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Compras internacionais de até U$S50 feitas em empresas não serão mais taxadas?

Na sexta-feira (30), foi divulgada uma portaria pelo Ministério da Fazenda que estabelece novas diretrizes para compras internacionais realizadas pela internet.

Segundo a norma, o Imposto de Importação deixará de ser cobrado para compras online de até US$ 50, desde que as empresas adiram a um programa da Receita e paguem os tributos estaduais.

Anteriormente, todas as compras de produtos importados eram taxadas, independentemente do valor. A isenção de US$ 50 era aplicada apenas a remessas internacionais entre pessoas físicas, excluindo as empresas dessa isenção.

De acordo com a portaria divulgada na sexta-feira, as compras online de até US$ 50 feitas em empresas que não cumpram as novas regras continuarão sendo taxadas. Essa medida entrará em vigor em 1º de agosto.

As diretrizes do programa ao qual as empresas devem aderir também foram publicadas na sexta-feira por meio de uma Instrução Normativa da Secretaria Especial da Receita Federal. Essa medida estabelece uma série de critérios para empresas de comércio eletrônico, incluindo:

  • Repassar os impostos cobrados;
  • Fornecer ao consumidor informações detalhadas sobre os valores dos impostos, tarifas postais e outras despesas;
  • Incluir de forma visível, no campo do remetente da embalagem enviada ao consumidor, a marca e o nome da empresa em questão;
  • Combater o descaminho e o contrabando.

Além disso, o Ministério da Fazenda determinou que as empresas também recolham o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para que as compras de até US$ 50 não sejam taxadas com o Imposto de Importação.

O que muda e o que não muda?

  • Para compras acima de US$ 50, não haverá alteração nos tributos federais. Portanto, permanece em vigor a tributação de 60% do imposto de importação.
  • A declaração de importação e o pagamento dos tributos eventualmente devidos serão realizados antes da chegada da mercadoria.
  • O vendedor será obrigado a informar ao consumidor a origem dos produtos e o valor total da mercadoria, incluindo os impostos federais e estaduais.

André Horta, diretor do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz), informou ao g1 que a norma da Receita afeta apenas a tributação federal. A alíquota de 17% do ICMS continuará sendo aplicada em todas as aquisições do Programa de Remessa Conforme, inclusive compras abaixo de US$ 50, feitas por empresas para pessoas físicas.

No início do mês, o Comsefaz decidiu estabelecer em 17% a alíquota do ICMS para compras realizadas em plataformas online de varejistas internacionais.

Em relação à portaria divulgada na sexta-feira, a regra é aplicável exclusivamente a compras realizadas em empresas de comércio eletrônico, tanto nacionais como estrangeiras.

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil realizará relatórios bimestrais para monitorar os resultados obtidos com a nova regra, podendo propor alterações na alíquota estabelecida.

Com informações de G1.

Por Alexandre Cordeiro

Editor e criador do blog TecnoUp, sou formado em Processamento de Dados e em Sistemas de Informação. Atuo profissionalmente na área de tecnologia desde 1999.

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